Este julgado integra o
Informativo STF nº 106
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra atos normativos de efeitos concretos, ainda que estes se-jam editados com força legislativa formal. Com base nesse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta inter-posta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais - CNPL, na qual se impugnava a Medida Provisória nº 1.531-11/97 — na parte em que autoriza a cisão parcial da Eletrosul - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A, com a criação da GERASUL - Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A (art. 5º, II) —, pela ausência de abstração e generali-dade da norma atacada.
Legislação Aplicável
Medida Provisória nº 1.531-11/97, art. 5º, II.
Informações Gerais
Número do Processo
1789
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/04/1998