Este julgado integra o
Informativo STF nº 106
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Prosseguindo no julgamento acima mencionado, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstituciona-lidade contra a Resolução 14/97, baixada pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro — que estabe-lece critérios de designação de responsáveis por expediente de serviços notariais e de registros vagos —, sob o enten-dimento de que a Resolução impugnada não é ato normativo autônomo, mas sim ato normativo infralegal que visa a interpretar dispositivo de lei infraconstitucional (na espécie, o § 2º, do art. 39, da Lei federal 8.935/94).
Legislação Aplicável
Lei federal 8.935/94, art. 39, §2º.
Informações Gerais
Número do Processo
1751
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/1998