ADIn e Ato Normativo de Interpretação de Lei

STF
106
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 106

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Prosseguindo no julgamento acima mencionado, o Tribunal  não conheceu da ação direta de inconstituciona-lidade contra a Resolução 14/97, baixada pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro — que estabe-lece critérios de designação de responsáveis por expediente de serviços notariais e de registros vagos —, sob o enten-dimento de que a Resolução impugnada não é ato normativo autônomo, mas sim ato normativo infralegal que visa a interpretar dispositivo de lei infraconstitucional (na espécie, o § 2º, do art. 39, da Lei federal 8.935/94).

Legislação Aplicável

Lei federal 8.935/94, art. 39, §2º.

Informações Gerais

Número do Processo

1751

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/04/1998