Este julgado integra o
Informativo STF nº 1036
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados (1).
Conteúdo Completo
É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados (1).
As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta para dar interpretação conforme à CF ao art. 133, II, m, da Constituição do Estado do Amapá.
(1) Precedentes: ARE 1.130.609 AgR, Pet 2.788 AgR, Rcl 2.130 AgR, Rcl 6.344-ED, Rcl 10.500 AgR, Rcl 12.653 AgR, Rcl 17.954 AgR, RE 598.016 AgR, RE 840.423 AgR, RE 918.333 AgR, RE 1.158.273 AgR, Rcl 38.712, RE 650.898 e ADI 5.646.Informações Gerais
Número do Processo
5647
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/2021
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 1036
Trotes telefônicos e competência estadual
É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência.
Defensoria Pública: prestação de assistência jurídica a pessoas jurídicas e capacidade postulatória dos defensores públicos
A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas que preencham os requisitos constitucionais. Os defensores públicos não precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para desempenhar suas funções institucionais.
Interrupção de fornecimento de energia elétrica e competência privativa da União
Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica.
Acesso à jurisdição e serviço municipal de prestação de assistência jurídica
Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda.
Defensores públicos e inscrição na OAB
Não se harmoniza com a Constituição Federal (CF) o art. 3º da Lei 8.906/1994 (1) ao estatuir a dupla sujeição ao regime jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao da Defensoria Pública, federal ou estadual.