Este julgado integra o
Informativo STF nº 1029
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental (1).
Conteúdo Completo
É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental (1).
Considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional (2), a regulação sobre a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais de proteção ao meio ambiente (3). Logo, salvo no que se relaciona ao estabelecimento de normas mais protetivas, é vedado aos estados-membros divergir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central.
Além disso, a norma estadual que permita a aplicação de procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz para atividades de impacto significativo ao meio ambiente fragiliza o exercício do poder de polícia ambiental e caracteriza ofensa ao art. 225 da Constituição Federal (CF) (4).
É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições.
Na hipótese, há usurpação da competência legislativa privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (5).
Com base nesses entendimentos, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.453/2021 do Estado de Roraima.Legislação Aplicável
CF/1988 art. 22, XII CF/1988 art. 24, VIII CF/1988 art. 225
Informações Gerais
Número do Processo
6672
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/09/2021
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 1029
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).
Covid-19: distribuição de vacinas e planejamento sanitário
A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados.
Responsabilidade solidária de contador por infração tributária
É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.
Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal
Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.