Este julgado integra o
Informativo STF nº 1029
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).
Conteúdo Completo
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).
A Constituição Federal (CF), ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (2).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 232 da Constituição do Estado da Paraíba (3).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 22, XXVI CEPB (Constituição do Estado da Paraíba), art. 232
Informações Gerais
Número do Processo
6895
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/09/2021
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