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Informativo STF nº 1026
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal.
Conteúdo Completo
“É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.”
As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal.
As normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente, não cabendo ao legislador constituinte estadual estabelecer foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, a qual não cita defensores públicos nem procuradores.
Em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade, a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais. Apenas a fim de assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedentes pedidos formulados em ações diretas para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade da expressão “e da Defensoria Pública”, constante do art. 161, I, a, da Constituição do Estado do Pará; das expressões “o Defensor Público-Geral” e “e da Defensoria Pública”, constante do art. 87, IV, a e b, da Constituição do Estado de Rondônia; da expressão “Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública”, constante do art. 72, I, a, da Constituição do Estado do Amazonas; e das expressões “bem como os Procuradores de Estado e os Defensores Públicos”, constante do art. 133, IX, a, da Constituição do Estado de Alagoas.Legislação Aplicável
Constituição do Estado do Pará. Constituição do Estado de Rondônia. Constituição do Estado do Amazonas. Constituição do Estado de Alagoas.
Informações Gerais
Número do Processo
6516
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/2021
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