Deserção: Inocorrência

STF
90
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 90

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Embora o preparo não tenha sido efetuado quando da interposição do recurso extraordinário, a Turma afastou a deserção que fora decretada pelo presidente do tribunal a quo com base no art. 511, do CPC ("No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção."), considerando que o recurso fora interposto após o expediente bancário e o preparo realizado no dia seguinte, ainda dentro do prazo recursal.

Legislação Aplicável

CPC/1973: art. 511

Informações Gerais

Número do Processo

219967

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/10/1997