Prisão Especial e Trânsito em Julgado

STF
90
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 90

Comentário Damásio

Resumo

A prisão especial é prerrogativa que se mantém até o trânsito em julgado da condenação.

Conteúdo Completo

A prisão especial é prerrogativa que se mantém até o trânsito em julgado da condenação.

A prisão especial é prerrogativa que se mantém até o trânsito em julgado da condenação. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para garantir a permanência em prisão especial do réu que exercera a função de jurado (CPP, artigos 295, X e 437), uma vez que ainda não julgado o agravo de instrumento contra a decisão que negara seguimento ao recurso especial do paciente.

Legislação Aplicável

CPP: art. 295, X e art. 437

Informações Gerais

Número do Processo

75811

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/10/1997