Este julgado integra o
Informativo STF nº 90
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se conhece de ação direta quando a decisão sobre a constitucionalidade da norma impugnada depender do exame de outros dispositivos não atacados do mesmo ato legislativo ou tiver, quanto a estes, conseqüência direta. Com base nesse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra a expressão "semi-elaborados" constante dos arts. 3o , II e 32, I, todos da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), que, dispondo a respeito do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, isentou do imposto as operações e prestações que destinem ao exterior os produtos semi-elaborados.
Informações Gerais
Número do Processo
1622
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/10/1997