Este julgado integra o
Informativo STF nº 90
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de pedido de desaforamento do julgamento do tribunal do júri feito pelo Ministério Público, é imperativa a audiência da defesa. Com base nesse entendimento e considerando haver comarcas mais próximas do distrito da culpa do que a escolhida pelo acórdão recorrido, a Turma deferiu habeas corpus para anular o acórdão impugnado de modo a que outro venha a ser proferido após a intimação do réu para pronunciar-se sobre o desaforamento e determinar, desde logo, que deva ser indicada a comarca mais próxima ao distrito da culpa ou que se fundamentem as razões para a escolha de outra mais distante. Precedente citado: HC 71.345-GO (RTJ 159/513).
Informações Gerais
Número do Processo
75960
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/10/1997