Superior Tribunal de Justiça • 11 julgados • 19 de set. de 2023
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Não há responsabilidade solidária da vendedora de passagem aérea em caso de cancelamento do voo realizado pela companhia aérea, devendo somente esta responder pelos danos morais e materiais resultantes do cancelamento.
A penhora, em execução, de saldo em conta poupança ou até mesmo conta de investimento, sujeita-se à regra de impenhorabilidade até o valor de 40 salários-mínimos do art. 833, X, do CPC- que incide, inclusive, nas execuções de natureza não alimentar -, ainda que o montante tenha sido transferido (seja oriundo) de conta vinculada do FGTS, afastando-se dessa forma, a impenhorabilidade absoluta de que trataria o art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.
A decisão que indefere o ingresso de terceiro na condição de amicus curiae é irrecorrível, e portanto, contra ela não cabe agravo interno.
É aplicável aos delitos de trânsito culposos a agravante prevista no art. 298, I, do CTB.
Caso uma empresa em recuperação judicial consiga vender um bem por valor muito superior ao mínimo previsto, deve-se convocar a assembleia geral de credores para informar o ocorrido, além de alterar a proposta de pagamento dos créditos.
Considerando Ação Civil Pública envolvendo violência doméstica contra a mulher, o MP possui legitimidade para requerer medida protetiva de urgência, em decorrência da indisponibilidade dos direitos envolvidos.
A atribuição de função regulamentar conferida à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, possibilita a fixação de margem zero de sobrepreço com relação aos medicamentos fornecidos por hospitais na prestação de serviços de assistência médica, além de estabelecer sanção em caso de violação.
Considerando a diferenciação entre “Agentes Autônomos de Investimento (AAIs)” e “Intermediários Financeiros”, é devida a inclusão das despesas com a contratação daqueles (AAIs), na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A responsabilidade de Instituição Financeira é Objetiva quando ocorre falha na prestação de serviços bancários, como no caso de aplicação de golpe.
Não é possível a utilização de base de cálculo negativo do CSLL, em caso de prejuízo do contribuinte, para amortizar contribuições a serem pagas futuramente, por ausência de previsão legal.
Para a configuração do crime de “constituição de milícia privada”, a conduta dos agentes devem se limitar apenas a crimes previstos no CP, pois caso cometam delitos da legislação extravagante, ocorrerá a desclassificação e aplicação do crime de “associação criminosa armada”.