Aplicação da agravante do artigo 298 inciso I do CTB aos crimes culposos de trânsito

STJ
788
Legislação Especial
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 788

Tese Jurídica

É aplicável aos delitos de trânsito culposos a agravante prevista no art. 298, I, do CTB.

Comentário Damásio

Resumo

O Tribunal de origem aplicou a agravante do art. 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro em razão do dano no veículo da vítima e, ainda, ao potencial dano para as pessoas que passavam pelo local. De fato, a doutrina e a jurisprudência majoritárias somente admitem a incidência das agravantes previstas no inciso II do artigo 61 do Código Penal aos crimes dolosos, por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário. Contudo, verifica-se, em relação a agravante do art. 298, I, do CTB ("dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros"), que a norma visou proteger do autor do homicídio culposo, além da vítima, as demais pessoas que forem colocadas em risco, bem como o patrimônio de terceiros. Não há, pois, nenhuma incompatibilidade entre a referida agravante e as figuras típicas culposas, que também têm o potencial de colocar em risco outras pessoas além da vítima.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no AREsp 2.391.112-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/09/2023