Superior Tribunal de Justiça • 3 julgados • 14 de set. de 2022
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Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por servidor admitido sem concurso público e sob o regime celetista antes da CF/1988, mesmo que haja cumulação de pedidos referente a período trabalhado sob o regime de contratação temporária.
A divulgação de notícia ou crítica acerca de atos ou decisões do Poder Público, ou de comportamento de seus agentes, não configuram, a princípio, abuso no exercício da liberdade de imprensa, desde que não se refiram a núcleo essencial de intimidade e de vida privada da pessoa.
A sociedade de advocacia é parte legitima para cobrar honorários contratuais na hipótese de expressa cessão de crédito operada por advogado ingressante.