Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STF

Informativo 102

Supremo Tribunal Federal • 7 julgados • 17 de mar. de 1998

  1. Home
  2. Informativos
  3. STF
  4. Informativo 102

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Informativos

Outros informativos do STF

Explore todos os informativos do STF

Catálogo

Ver todos os informativos

Acesse o catálogo completo de informativos dos tribunais

Origem: STF
17/03/1998
Direito Administrativo > Geral

Vencimentos em Atraso e Correção Monetária

STF

Não se suspende, em princípio, o julgamento de processo em andamento no Supremo Tribunal Federal que tenha por fundamento lei ou ato estatal cuja suspensão cautelar foi indeferida, por deliberação da Corte, em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Com esse entendimento, a Turma decidiu prosseguir no julgamento de recursos extraor-dinários interpostos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em que se alega a inconstitucionalidade do art. 28, § 5º, da Constituição local ¿ afastada no julgamento da medida cautelar na ADIn 144-RN (RTJ 146/8) ¿, não obstante a pendência do julgamento de mérito da ação direta. Continuando o julgamento acima mencionado, a Turma, com base na jurisprudência do STF, rejeitou a argüi-ção de inconstitucionalidade do art. 28, § 5º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a correção monetária dos vencimentos dos servidores públicos estaduais pagos em atraso. Afastou-se a alegada afronta à compe-tência privativa da União para legislar sobre sistema monetário e política de crédito (CF, art. 22, VI e VII) já que a referida norma não cria o instituto da correção monetária que, por sua vez, decorre de princípios gerais presentes na CF, de observância obrigatória.

Origem: STF
12/03/1998
Direito Financeiro > Geral

Vinculação de Receita: Inconstitucionalidade

STF

Por aparente afronta ao art. 61, § 1º, II, b ¿ que confere ao Poder Executivo a iniciativa de leis que dispo-nham sobre matéria tributária e orçamentária ¿ e ao art. 167, IV ¿ que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa ¿ todos da CF, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para suspender a execução e aplicabilidade do inciso V, do § 3º, do art. 120, da Constituição Estadual, que destina 10% da receita corrente do Estado, através de dotação orçamentária, aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento (redação dada pela Emenda Constitucional nº 14/97).

Origem: STF
11/03/1998
Direito Processual Penal > Geral

Gravação Telefônica e Prova Lícita

STF

Considera-se prova lícita a gravação telefônica feita por um dos interlocutores da conversa, sem o conheci-mento do outro. Afastou-se o argumento de afronta ao art. 5º, XII da CF (“XII - é inviolável o sigilo ... das comunica-ções telefônicas, salvo ... por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer ...”), uma vez que esta ga-rantia constitucional refere-se à interceptação de conversa telefônica feita por terceiros, o que não ocorre na hipótese. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de habeas corpus em que se pretendia o tranca-mento da ação penal contra magistrado denunciado por crime de exploração de prestígio (CP, art. 357: “Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funci-onário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”) com base em conversa telefônica gravada em secretária eletrônica pela própria pessoa objeto da proposta. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que deferiam a ordem.

Origem: STF
11/03/1998
Direito Administrativo > Geral

Revisão Geral de Remuneração (28,86%)

STF

Concluído o julgamento de embargos de declaração contra acórdão em recurso ordinário em mandado de se-gurança que reconhecera a servidores públicos federais a obtenção de reajuste de remuneração idêntico ao concedido pela Lei 8.627/93 a servidores militares e civis integrantes, estes, de diversas carreiras e órgãos da Administração (v. Informativos 81 e 84). O Tribunal, por maioria de votos, entendendo que a Lei 8.627/93 também beneficiara determina-das categorias de servidores civis com aumentos variáveis de 3,55% a 11,29%, recebeu em parte os embargos para es-tender o percentual de 28,86% apenas às categorias funcionais que foram excluídas da revisão geral de remuneração e declarar que os impetrantes beneficiados pela referida Lei teriam direito apenas à complementação dos reajustes já rece-bidos até o limite de 28,86%. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira, e Celso de Mello, que os rejeitavam por entenderem não haver omissão ou obscuridade a ser esclarecida.

Origem: STF
10/03/1998
Direito Penal > Geral

Falsificação de Documento Público

STF

A substituição de fotografia em documento público de identidade configura o crime de falsificação de documento públi-co (CP, art. 297: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público verdadeiro”). Com esse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver a conduta delituosa imputada ao paciente tipificada como crime de falsa identidade (CP, art. 307: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”).

Origem: STF
10/03/1998
Direito Penal > Geral

Lex Mitior: Hipótese de Não-Retroatividade

STF

Estando o feito na instância recursal quando da entrada em vigor da Lei 9.099/95, não configura constrangi-mento ilegal a circunstância de o tribunal determinar tão-somente que se proceda à intimação do ofendido, nos termos do art. 91, da referida Lei (“Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou o seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”). Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a nulidade do acórdão que julgou a apelação criminal do paciente pelo fato de o tribunal não ter examinado a pertinência à espécie do instituto da composição civil (Lei 9.099/95, art. 74). Considerou-se, ainda, que uma vez oferecida a representação pela vítima, não se poderia cogitar da aplicação do mencionado instituto, conforme se depreende do art. 75 da referida Lei (“Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.”).

Origem: STF
10/03/1998
Direito Processual Penal > Geral

Sentença e Fundamentação

STF

A fundamentação posterior pelo acórdão do tribunal de justiça local não pode subsidiar a insuficiência de mo-tivação da sentença de pronúncia. Com esse entendimento, a Turma deferiu pedido de habeas corpus para anular, por falta de motivação, a sentença de pronúncia do paciente.

Outros Informativos STF

Informativo 1193

03/10/2025

5

Informativo 1192

26/09/2025

10

Informativo 1191

19/09/2025

5

Informativo 1190

12/09/2025

6

Informativo 1189

05/09/2025

2
Ver todos