Temas de Recursos Repetitivos do STJ
Os recursos repetitivos do STJ uniformizam a interpretação da legislação federal. Veja todos os temas julgados e pendentes. Atualmente são 1.316 temas disponíveis para consulta.
Temas do STJ
1.316 temasRecurso Repetitivo
Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.
Recurso Repetitivo
Discussão: possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade a segurado que exerceu atividade urbana no período de carência.
Recurso Repetitivo
Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.
Recurso Repetitivo
Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.
Recurso Repetitivo
Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.
Recurso Repetitivo
Discussão: termo ad quem da obrigação de pagar dividendos.
Recurso Repetitivo
PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
Recurso Repetitivo
Discute a possibilidade de celebração de cláusula contratual que preveja a capitalização dos juros em periodicidade mensal.
Recurso Repetitivo
Discussão: ilegalidade da aplicação do IPC de março de 1990 (índice de 84,32%) na correção do saldo devedor.
Recurso Repetitivo
Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.
Recurso Repetitivo
Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.
Recurso Repetitivo
Questão relativa ao pagamento do Benefício Especial de Renda Certa exclusivamente para os aposentados que, no período de atividade, completaram o mínimo de 360 contribuições.