Julgado
Recurso Repetitivo

Tema 594 STJ - Recurso Repetitivo: Discute-se Possibilidade Recolhimento Pis Cofins

Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 26/06/2013

Controvérsia

Discute-se a possibilidade de recolhimento do PIS e da COFINS, utilizando como base de cálculo somente a diferença entre o valor de alienação dos veículos novos que transaciona e o respectivo custo repassado para a montadora que os fornece (margem de lucro), e não sobre o preço de venda fixado pela pessoa jurídica fabricante (montadora).

Tese Fixada

As empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts.. 2º e 3º, da Lei n. 9.718/98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro).

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 594 do STJ.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 594 do STJ, julgado em 26/06/2013.