Súmulas Jurisprudenciais

As súmulas consolidam o entendimento dos tribunais superiores sobre questões jurídicas recorrentes. Consulte abaixo todas as 1.472 súmulas do STF, STJ, TST e outros tribunais, organizadas e sempre atualizadas.

1.472
Súmulas
3
Tribunais

Súmulas Encontradas

1.472 súmulas
STF
Súmula 619

A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)

STF
Súmula 618

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

STF
Súmula 617

A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

STF
Súmula 616

É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

STF
Súmula 615

O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

STF
Súmula 614

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

STF
Súmula 613

Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.

STF
Súmula 612

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

STF
Súmula 611

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

STF
Súmula 610

Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

STF
Súmula 608

No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

STF
Súmula 607

Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.

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Perguntas Frequentes

O que são súmulas jurisprudenciais?

Súmulas são enunciados que consolidam entendimentos reiterados de tribunais sobre determinadas matérias. Servem para uniformizar a jurisprudência e dar previsibilidade às decisões judiciais.

Qual a diferença entre súmula vinculante e não vinculante?

Súmulas Vinculantes (exclusivas do STF) têm força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. As súmulas não vinculantes são orientativas e persuasivas, mas não obrigam sua aplicação.

Como citar uma súmula em peças jurídicas?

Cite o tribunal, tipo (vinculante ou comum), número e texto da súmula. Exemplo: "Súmula Vinculante 11 do STF: [texto]". Para súmulas não vinculantes: "Súmula 331 do TST: [texto]".

As súmulas podem ser canceladas ou revisadas?

Sim. Os tribunais podem cancelar ou revisar suas súmulas quando o entendimento for superado por novos julgamentos, mudanças legislativas ou alterações no contexto social e jurídico.

Como pesquisar súmulas nesta plataforma?

Use os filtros por órgão (STF, STJ, TST, etc.), ano de publicação ou busque por número. Você também pode pesquisar por palavras-chave no texto da súmula.