Súmulas do STF
As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.
Súmulas do STF
736 súmulasO possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
É admissível reconvenção em ação declaratória.
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.