Súmula Vinculante 9: Disposto 127 210/1984 Execução Penal

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 06/12/2008

Redação Oficial

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 9 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem consti..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 9 do STF, publicada em 06/12/2008.

Julgados que Citam esta Súmula

5 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 9

STF
Info. 579
16/03/2010

Falta Grave: Descumprimento de Condições e Regressão de Regime

STF
Info. 617
24/02/2011

Reclamação e legitimidade de Ministério Público estadual

STF
Info. 1193
25/09/2025

Súmula Vinculante 9: incompatibilidade com a LEP e cancelamento

A Súmula Vinculante 9 (SV 9) — que admite a perda integral dos dias remidos em caso de falta grave — é incompatível com a atual redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e deve ser cancelada diante da existência de precedente vinculante do STF sobre a matéria.

STF
Info. 1084
28/02/2023

Art. 127 da LEP: perda de dias remidos por falta grave e revisão ou cancelamento do enunciado da súmula vinculante 9

“I - No caso de um tributo sujeito duplamente à anterioridade de exercício e à noventena, a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz, de um lado, no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação e, de outro, após decorridos noventa dias da data de sua divulgação em meio oficial. Logo, a contar da publicação da lei, os prazos transcorrem simultaneamente, e não sucessivamente. II - Não há desvio de finalidade no caso de lei ordinária alterar o aspecto temporal do IPVA para viabilizar, a um só tempo, o respeito à garantia da anterioridade, inclusive nonagesimal, e viabilizar a tributação dos veículos automotores pela alíquota majorada no exercício financeiro seguinte ao da publicação desse diploma legal. Afinal, a finalidade da legislação é lícita e explícita. III - O princípio da igualdade tributária não resta ofendido na hipótese de um veículo automotor novo submeter-se a alíquota distinta de IPVA em comparação a outro automóvel adquirido em anos anteriores no lapso referente aos 90 (noventa) dias da noventena, em certo exercício financeiro. Sendo assim, pela própria sistemática de tributação do IPVA posta na legislação infraconstitucional, não se cuida de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.”

STF
Info. 611
30/11/2010

Art. 50, VII, da LEP: tipicidade e falta grave - 1 e 2