Súmula Vinculante 43: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 04/08/2015

O que diz a Súmula Vinculante 43 do STF? — Redação Oficial

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Constitucional

O que significa

A súmula estabelece que é inconstitucional qualquer modalidade de provimento que permita a um servidor ocupar um cargo diverso da carreira em que ele já estava investido, quando tal investidura ocorrer sem prévia aprovação em concurso público destinado ao provimento desse cargo. Em termos diretos, o enunciado vincula a interpretação constitucional no sentido de que a ausência de concurso específico torna inconstitucional o provimento que leve o servidor a ingressar em cargo que não integra sua carreira anterior. Aplica-se sempre que a administração adote procedimento ou ato que tenha por efeito colocar o servidor em cargo que não integra a carreira em que estava investido, sem que o servidor tenha sido aprovado em concurso público destinado ao provimento daquele cargo. A súmula fala de “toda modalidade de provimento”, abrangendo qualquer mecanismo que produza esse resultado factual — a investidura em cargo diverso sem concurso destinado. A consequência imediata, conforme o enunciado, é a declaração de inconstitucionalidade dessa modalidade de provimento pelo Supremo Tribunal Federal; a súmula, portanto, vincula que o ingresso em cargo de carreira diversa depende de prévia aprovação em concurso público destinado...

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Julgados que Citam esta Súmula

5 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 43

STF
Info. 1106
01/09/2023

Remoção por permuta nacional com membros vitalícios do MP de outras unidades da Federação

É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

STF
Info. 1090
12/04/2023

Transposição de emprego público para o quadro estatutário sem prévia aprovação em concurso público

“A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.”

STF
Info. 1176
24/04/2025

Servidor público estadual: mudança da denominação de cargos da polícia civil

É inconstitucional — por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e à regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a denominação dos cargos de motorista e de agente de serviços gerais da polícia civil para o cargo de agente de polícia civil do estado.

STF
Info. 969
03/03/2020

Ministério Público e remoção por permuta

A remoção, por permuta nacional, entre membros do Ministério Público dos Estados e entre esses e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios equivale à transferência, ou seja, forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, vedada pelo art. 37, II, da CF e pela Súmula Vinculante 43, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

STF
Info. 1097
02/06/2023

Reestruturação da carreira estadual e impossibilidade de provimento derivado de cargo público

A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 43 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia ap..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 43 do STF, publicada em 04/08/2015.