Súmula Vinculante 43: Inconstitucional Modalidade Provimento Propicie Servidor
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 04/08/2015
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Redação Oficial
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Como Aplicar
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Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia ap..."
- 3.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 43 do STF, publicada em 04/08/2015.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 43
Remoção por permuta nacional com membros vitalícios do MP de outras unidades da Federação
É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Transposição de emprego público para o quadro estatutário sem prévia aprovação em concurso público
“A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.”
Servidor público estadual: mudança da denominação de cargos da polícia civil
É inconstitucional — por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e à regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a denominação dos cargos de motorista e de agente de serviços gerais da polícia civil para o cargo de agente de polícia civil do estado.
Ministério Público e remoção por permuta
A remoção, por permuta nacional, entre membros do Ministério Público dos Estados e entre esses e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios equivale à transferência, ou seja, forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, vedada pelo art. 37, II, da CF e pela Súmula Vinculante 43, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Reestruturação da carreira estadual e impossibilidade de provimento derivado de cargo público
A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.
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