Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 04/08/2015
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 43 do STF, publicada em 04/08/2015.
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