Este julgado integra o
Informativo STF nº 99
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República para suspender, com eficácia ex tunc, a execução e a aplicabilidade da deliberação administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97, pelo TRT da 15ª Região (Campinas), que reconheceu a existência do direito ao reajuste de 11,98%, a partir de abril de 1994, com os valores corrigidos monetariamente, resultado da conversão em URV dos vencimentos dos juízes togados, classistas e servidores do referido TRT, determinando-se, ainda, a imediata restituição dos valores eventualmente pagos. O Tribunal considerou relevante a argüição de inconstitucionalidade sustentada com fundamento no art. 96, II, c, da CF, que estabelece a competência privativa dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça para a iniciativa de leis que disponham sobre a remuneração de seus servidores. Salientou-se o desrespeito do TRT da 15ª Região (Campinas) às decisões do STF proferidas na ADIn 1.244-SP (Medida Cautelar, RTJ 158/66; e Questão de Ordem, julgada em 28.8.97, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 81), que suspenderam a eficácia de anterior deliberação administrativa do mesmo TRT sobre matéria idêntica, sendo diverso apenas o índice utilizado (10,94%)
Informações Gerais
Número do Processo
1781
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/02/1998