Este julgado integra o
Informativo STF nº 985
Comentário Damásio
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Resumo
A suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devem ser aplicadas pela autoridade competente em caso de cometimento de infração classificada como gravíssima, conforme o procedimento previsto no art. 281 e seguintes do CTB.
Conteúdo Completo
A suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devem ser aplicadas pela autoridade competente em caso de cometimento de infração classificada como gravíssima, conforme o procedimento previsto no art. 281 e seguintes do CTB.Legislação Aplicável
CTB, art. 218, III e 281.
Informações Gerais
Número do Processo
3951
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/2020