Alienação fiduciária realizada por pessoa jurídica de direito público

STF
985
Direito Civil
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 985

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Resumo

Havendo o desdobramento das faculdades da propriedade, isto é, separando-se a posse dos demais poderes a ela inerentes, o critério para a aplicação da regra de imunidade deve ser a titularidade da posse direta. Considerando ser a alienação fiduciária o negócio jurídico por meio do qual o devedor fiduciante, em garantia de direito creditório, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de bem móvel ou imóvel, mantendo-se na posse direta, é de assentar a aplicação da regra de imunidade versada no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal quando o devedor fiduciante for pessoa jurídica de direito público

Conteúdo Completo

Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

Havendo o desdobramento das faculdades da propriedade, isto é, separando-se a posse dos demais poderes a ela inerentes, o critério para a aplicação da regra de imunidade deve ser a titularidade da posse direta. Considerando ser a alienação fiduciária o negócio jurídico por meio do qual o devedor fiduciante, em garantia de direito creditório, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de bem móvel ou imóvel, mantendo-se na posse direta, é de assentar a aplicação da regra de imunidade versada no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal quando o devedor fiduciante for pessoa jurídica de direito público

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 150, VI, a.

Informações Gerais

Número do Processo

727851

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/06/2020

Outras jurisprudências do Informativo STF 985

Defensoria Pública: autonomia orçamentária e repasse de duodécimos

O Governador de estado deve repassar, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, a integralidade dos recursos orçamentários destinados à Defensoria Pública estadual pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro pertinente, inclusive quanto às parcelas já vencidas, assim também em relação a eventuais créditos adicionais destinados à instituição.

Aproveitamento de servidores da extinta Minas Caixa e princípio do concurso público – 3

Teto remuneratório e incidência sobre somatório de remuneração ou provento e pensão

Até a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, considerava-se, para efeito do teto, a remuneração. Com a EC 19/1998, deu-se a mudança do preceito contido no art. 37, XI da CF, lançando-se o teto de forma mais abrangente, ou seja, alcançando, além da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, “percebidos cumulativamente ou não”. Logo, ocorrido o óbito do instituidor da pensão após a EC 19/1998, a situação jurídica é apanhada pelo preceito transcrito, cabendo limitar ao teto constitucional o resultado da soma dos proventos com a pensão recebida.

Conflito Federativo: corte de benefício do Bolsa Família e isonomia

A União deve disponibilizar dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, em consonância com o art. 19, III, da Constituição Federal (CF), dispensar aos inscritos nos estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.

Covid-19 e povos indígenas

Devem ser criadas barreiras sanitárias que impeçam o ingresso de terceiros em territórios indígenas, bem como uma Sala de Situação, para gestão de ações de combate à pandemia quanto aos Povos Indígenas em Isolamento e de Contato Recente, entre outras medidas de enfrentamento e monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas.