Este julgado integra o
Informativo STF nº 982
Receba novos julgados de Direito Administrativo
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Compete privativamente ao chefe do Poder Executivo propor lei de revisão geral de vencimentos
Conteúdo Completo
Compete privativamente ao chefe do Poder Executivo propor lei de revisão geral de vencimentosLegislação Aplicável
Lei 1.637/2006 do Estado de Rondônia CF/1988, art. 37, X, e art. 61, § 1º, II, a.
Informações Gerais
Número do Processo
3840
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/05/2020
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 982
Inquérito para investigar “Fake News” e ameaças contra o STF: constitucionalidade – 2
É constitucional a instauração de inquérito, pelo STF, com objetivo de apurar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Designação de escriturários para cargos de nível superior e imposição de realização de concurso público – 2
Servidor aposentado pelo RGPS e reintegração sem concurso
É inadmissível que o servidor efetivo, depois de aposentado regularmente, seja reconduzido ao mesmo cargo sem a realização de concurso público, com o intuito de cumular vencimentos e proventos de aposentadoria. Se o servidor é aposentado pelo RGPS, a vacância do cargo respectivo não implica direito à reintegração ao mesmo cargo sem a realização de concurso.
Comprovação da reincidência – Inexistência de forma específica
Vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias
É inconstitucional norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular. A competência para a elaboração de leis orçamentárias é do chefe do Poder Executivo.