Este julgado integra o
Informativo STF nº 982
Receba novos julgados de Direito Financeiro
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É inconstitucional norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular. A competência para a elaboração de leis orçamentárias é do chefe do Poder Executivo.
Conteúdo Completo
É inconstitucional norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular. A competência para a elaboração de leis orçamentárias é do chefe do Poder Executivo.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 165, § 8º. Emenda Constitucional 30 à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: arts. 1º, 2º, 3º e 4º. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: art. 149 § 4º, 11 e 12
Informações Gerais
Número do Processo
2680
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/05/2020
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 982
Inquérito para investigar “Fake News” e ameaças contra o STF: constitucionalidade – 2
É constitucional a instauração de inquérito, pelo STF, com objetivo de apurar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Designação de escriturários para cargos de nível superior e imposição de realização de concurso público – 2
Servidor aposentado pelo RGPS e reintegração sem concurso
É inadmissível que o servidor efetivo, depois de aposentado regularmente, seja reconduzido ao mesmo cargo sem a realização de concurso público, com o intuito de cumular vencimentos e proventos de aposentadoria. Se o servidor é aposentado pelo RGPS, a vacância do cargo respectivo não implica direito à reintegração ao mesmo cargo sem a realização de concurso.
Comprovação da reincidência – Inexistência de forma específica
Funções auxiliares às atividades policiais
As Constituições estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às atividades policiais, sem atribuições de segurança pública