Presunção da natureza acidentária da incapacidade dos segurados

STF
977
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 977

Comentário Damásio

Resumo

É constitucional a previsão legal de presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatada pela Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, podendo ser elidida pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social se demonstrada a inexistência.

Conteúdo Completo

É constitucional a previsão legal de presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatada pela Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, podendo ser elidida pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social se demonstrada a inexistência.

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, XIII; 7º, XXII, XXVIII, 201, I, § 10,
Lei 8.213/1991, arts. 19; 20, I, II; 21; 21-A; art. 22, caput, § 2º; 26, I, II; 118; 120.
Lei 8.212/1991, art. 22, II.
Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º. 
Lei 10.666/2003, art. 10.
Lei 11.430/2006.
Resolução 1.291/2007.
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, nos termos do
Decreto 6.042/2007,  arts. 202-A, § 1º, § 4º, I a III; 337, § 3º e §§ 5º ao 13. 
Instrução Normativa INSS/PRES 31/2008, art. 3º, III.

Informações Gerais

Número do Processo

3931

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/04/2020