Lei de Drogas: causa de diminuição de pena e ações penais em andamento

STF
973
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 973

Comentário Damásio

Resumo

Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior.

Conteúdo Completo

Não  cabe  afastar  a  causa  de  diminuição  prevista  no  art.  33,  §  4º,  da  Lei  11.343/2006  (Lei  de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior.

Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior.

Com esse entendimento, a Primeira Turma deferiu a ordem em habeas corpus para que o juízo implemente a aludida causa de diminuição. 

O colegiado salientou que, na dosimetria, situações processuais sem o trânsito em julgado foram consideradas como maus antecedentes.

Legislação Aplicável

Lei 11.343/2006, Art. 33.

Informações Gerais

Número do Processo

166385

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/04/2020