Este julgado integra o
Informativo STF nº 95
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando recurso em mandado de segurança contra acórdão do STJ que entendera legítima a multa imposta por ocupação irregular de imóvel funcional, a Turma, considerando não ter havido ocupação ilegítima ¿ uma vez que o direito do impetrante à aquisição do imóvel fora reconhecido por sentença judicial transitada em julgado ¿ e entendendo dispensável que a restituição dos valores das multas cobradas ilegalmente seja feita pelas vias ordinárias, deu provimento ao recurso em mandado de segurança, por maioria, para determinar que a União Federal restitua os valores das multas, inclusive as anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança. Vencidos em parte os Ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim, que davam provimento ao recurso em menor extensão, excluindo da concessão a restituição, por via de mandado de segurança, das parcelas referentes a multas anteriores a seu ajuizamento.
Informações Gerais
Número do Processo
22346
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/12/1997