Tinta Especial para Jornal e Imunidade

STF
95
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 95

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF — que veda a instituição de imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão — não abrange  tinta especial para jornal. Tal imunidade atinge, tão-só, os materiais relacionados com o papel, segundo a jurisprudência do STF. Com base nas decisões do Tribunal, a Turma deu provimento ao recurso extraordinário da União interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

Legislação Aplicável

CF, art. 150, IV, d.

Informações Gerais

Número do Processo

215435

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/12/1997