Este julgado integra o
Informativo STF nº 928
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta para declarar a constitucionalidade da Lei 14.040/2003 do estado do Paraná (1), que veda o corte do fornecimento de água e luz, em determinados dias, pelas empresas concessionárias, por falta de pagamento.
O Plenário entendeu que a referida lei dispõe sobre direito do consumidor, de modo que não há vício formal.
Vencidos os ministros Alexandre Moraes e Dias Toffoli, que julgaram o pedido procedente. Pontuaram que a norma questionada padece de inconstitucionalidade formal por regulamentar questão de direito civil de contratos na prestação de serviços públicos.Legislação Aplicável
Lei 14.040/2003
Informações Gerais
Número do Processo
5961
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/2018