Este julgado integra o
Informativo STF nº 91
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Considerando que a alegação de que a imprensa local tem dado destaque ao crime não demonstra, por si só, eventual parcialidade dos jurados suficiente para justificar o desaforamento, e que referência à parcialidade do conselho de sentença deve ser devidamente demonstrada, a Turma indeferiu habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O pedido não foi conhecido na parte em que impugnou a sentença de pronúncia, já que em relação a ela não houve recurso.
Precedente citado: HC 70.288-MS (DJU de 4.6.93).Informações Gerais
Número do Processo
75919
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/1997