Este julgado integra o
Informativo STF nº 89
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por decisão unânime, negou provimento a agravo regimental contra decisão do Min. Octavio Gallotti, que recusara trânsito a mandado de segurança interposto por familiares de passageiros falecidos em decorrência da queda, no dia 31.10.96, de aeronave da empresa TAM, ao fundamento da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora: o Presidente da República, já que o objeto da segurança era o fornecimento de documentos que estariam sob a responsabilidade de órgão do Ministério da Aeronáutica. Afastou-se, assim, a alegação de que o disposto no art. 84, II da CF (“Compete privativamente ao Presidente da República: ... II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.”) autorizaria figurar no polo passivo do writ o Chefe do Poder Executivo.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 84, II
Informações Gerais
Número do Processo
22929
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/1997