Mandado de Segurança: Autoridade Coatora

STF
89
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 89

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por decisão unânime, negou provimento a agravo regimental contra decisão do Min. Octavio Gallotti, que recusara trânsito a mandado de segurança interposto por familiares de passageiros falecidos em decorrência da queda, no dia 31.10.96, de aeronave da empresa TAM, ao fundamento da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora: o Presidente da República, já que o objeto da segurança era o fornecimento de documentos que estariam sob a responsabilidade de órgão do Ministério da Aeronáutica. Afastou-se, assim, a alegação de que o disposto no art. 84, II da CF (“Compete privativamente ao Presidente da República: ... II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.”) autorizaria figurar no polo passivo do writ o Chefe do Poder Executivo.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 84, II

Informações Gerais

Número do Processo

22929

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/10/1997