ICMS e lei estadual

STF
887
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 887

Qual a tese jurídica deste julgado?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

Receba novos julgados de Direito Tributário

Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail

Sem spam. Cancele quando quiser.

O que foi decidido? — Resumo do Julgado

É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002, visto que é plena a competência legislativa estadual enquanto inexistir lei federal sobre norma geral, conforme art. 24, § 3º Constituição Federal.

Conteúdo Completo

É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002, visto que é plena a competência legislativa estadual enquanto inexistir lei federal sobre norma geral, conforme art. 24, § 3º Constituição Federal.

É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002, visto que é plena a competência legislativa estadual enquanto inexistir lei federal sobre norma geral, conforme art. 24, § 3º Constituição Federal (1).   

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma deu provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo e, por conseguinte, negou provimento a recurso extraordinário em que se alegava a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre importação de veículo para uso próprio, determinada por lei estadual anterior à LC 114/2002. 
	
Conforme tese de repercussão geral (Tema 171), o Colegiado entendeu válida, embora de eficácia contida, a lei estadual que versa sobre tributos em importação de bens (Lei 11.001/2001), editada após a vigência da EC 33/2001, que deu nova redação ao art. 155, §2º, IX, “a” da CF/88 (2). 

Vencido o ministro Teori Zavascki (relator), que negou provimento ao agravo.

Legislação Aplicável

Lei 11.001/2001-SP;
EC 33/2001;
LC 114/2002;
CF/1988, art. 24, § 3º, art. 155, § 2º, IX, "a"

Informações Gerais

Número do Processo

917950

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/12/2017

Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Este julgado faz referência a 1 tema de repercussão geral