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Informativo STF nº 887
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir.
Conteúdo Completo
O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir.
O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma inadmitiu a impetração.Informações Gerais
Número do Processo
138286
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/12/2017
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