“Habeas corpus” e visita íntima

STF
887
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

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O que foi decidido? — Resumo do Julgado

O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir.

Conteúdo Completo

O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. 

O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. 

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma inadmitiu a impetração.

Informações Gerais

Número do Processo

138286

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/12/2017