Este julgado integra o
Informativo STF nº 87
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que o Supremo Tribunal Federal declarou — no julgamento do HC 72.930 (DJU de 15.3.96) — a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 1.071/90, do Estado do Mato Grosso do Sul, que dispunham sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado, já que não precedida da edição de lei federal prevista no art. 98, I, da CF, a Turma deferiu o pedido para anular o processo desde a denúncia, inclusive, visto que o paciente fora denunciado com base na mencionada lei.
Legislação Aplicável
CF, art. 98, I.
Informações Gerais
Número do Processo
75456
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/10/1997