Crime Contra Empresa Pública Federal

STF
87
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 87

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

À vista do que dispõe o art. 109, IV, da CF — que diz da competência dos juízes federais para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União ou de suas empresas públicas —, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que condenara o paciente por roubo de bens de Agência de Correios e Telégrafos, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.

Legislação Aplicável

CF, art. 109, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

75944

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/10/1997