Este julgado integra o
Informativo STF nº 87
Conteúdo Completo
À vista do que dispõe o art. 109, IV, da CF — que diz da competência dos juízes federais para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União ou de suas empresas públicas —, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que condenara o paciente por roubo de bens de Agência de Correios e Telégrafos, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.Legislação Aplicável
CF, art. 109, IV.
Informações Gerais
Número do Processo
75944
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/10/1997
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