Vedação legal à reversão de cotas entre beneficiários de pensão especial da Lei 8.059/1990

STJ
843
Direito Civil
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 843

Tese Jurídica

A pensão especial estabelecida pela Lei n. 8.059/1990, quando há mais de um beneficiário, não pode ter sua parte revertida para os outros, devido a uma proibição legal expressa.

Comentário Damásio

Resumo

Trata-se de hipótese na qual um instituidor de pensão faleceu na condição de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, logrando a sua viúva, bem como os seus filhos, menores à época do óbito, cada qual sua cota-parte da pensão especial. A parte autora requereu a transferência da cota-parte de pensão especial na qualidade de viúva após o advento da maioridade dos filhos do falecido. Controverte-se a respeito da interpretação a ser dada ao art. 14 da Lei n. 8.059/1990. Em análise do tema, a Corte de origem afirmou que a cota-parte destinada aos filhos deveria ser transferida à viúva sob pena de violar o art. 53, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o princípio da igualdade ao diminuir o valor do benefício. Não obstante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a pensão especial instituída na vigência da Lei n. 8.059/1990 em favor de mais de um beneficiário não comporta a reversão da cota-parte aos demais por vedação legal expressa.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no REsp 2.155.160-BA

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

17/02/2025