Lex Mitior e Retroatividade

STF
81
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 81

Comentário Damásio

Resumo

O art. 91 da Lei 9.099/95 (“Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”), enquanto norma penal mais benéfica, é aplicável a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da condenação.

Conteúdo Completo

O art. 91 da Lei 9.099/95 (“Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”), enquanto norma penal mais benéfica, é aplicável a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da condenação. 

O art. 91 da Lei 9.099/95 (“Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”), enquanto norma penal mais benéfica, é aplicável a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da condenação. Habeas corpus deferido em parte para, anulado o acórdão que julgou a apelação da paciente, seja intimada a ofendida para o fim previsto no citado dispositivo. HC 74.334-RJ (DJU de 29.8.97, v. Clipping do DJ).

Legislação Aplicável

Lei 9.099/1995, art. 91.

Informações Gerais

Número do Processo

75546

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/08/1997