Juros de mora após mandado de segurança contam da notificação da autoridade coatora

STJ
774
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 774

Tese Jurídica

Em ação de cobrança proposta após julgado mandado de segurança que reconheceu direito a valores, os juros de mora são contados a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança.

Comentário Damásio

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.925.235-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/05/2023