ADI: órgão de segurança pública e vício de iniciativa

STF
768
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 768

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face da EC 10/2001, que inseriu a Polícia Científica no rol dos órgãos de segurança pública previsto na Constituição do Estado do Paraná. A Corte afirmou que não se observara a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento de órgão administrativo de perícia.

Legislação Aplicável

EC 10/2001 da Constituição do Estado do Paraná.

Informações Gerais

Número do Processo

2616

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/11/2014