PSV: transação penal e coisa julgada material (Enunciado 35 da Súmula Vinculante)

STF
763
Direito Constitucional
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 763

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/1995, art. 76.

Informações Gerais

Número do Processo

68

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/10/2014