PSV: competência jurisdicional e falsificação de documento expedido pela Marinha (Enunciado 36 da Súmula Vinculante)

STF
763
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 763

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil”.

Legislação Aplicável

CF, art. 109, IV.
CPM, arts. 311; 315.

Informações Gerais

Número do Processo

86

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/10/2014