Impossibilidade de honorários por não conhecimento de apelação de consórcio sem personalidade jurídica

STJ
763
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 763

Tese Jurídica

Não cabe a fixação de verba honorária decorrente do não conhecimento do recurso de apelação manejado por consórcio, em conjunto com as empresas que o compõem, quando ente sem personalidade jurídica.

Comentário Damásio

Resumo

No caso, consórcio composto pelas empresas que ocupam o polo passivo da demanda interpôs apelação em conjunto com estas. A Corte local não conheceu deste apelo manejado por ilegitimidade processual e falta de personalidade jurídica, deixando de condenar o consórcio ao pagamento de honorários em favor da parte adversa. Esta conclusão atinente à impossibilidade de fixação de verba honorária deve ser mantida, ante a ausência de personalidade jurídica do consórcio, o qual, consiste, apenas na reunião de esforços das empresas rés voltados à consecução dos objetivos contratados entre as partes. Inexistindo personalidade ao consórcio, sequer por ficção jurídica, não há como condenar ente despersonificado ao pagamento de quaisquer verbas.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.006.681-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

07/02/2023