ADI e venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias

STF
760
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 760

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Na linha de precedentes já firmados no sentido da não usurpação da competência legislativa da União, o Plenário julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade, apreciadas em conjunto, ajuizadas contra as Leis 4.353/2009, 14.588/2009, 63/2009, 12.623/2007 e 5.465/2005, respectivamente, do Distrito Federal e dos Estados do Ceará, do Amazonas, de São Paulo e do Piauí. As normas impugnadas dispõem sobre o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.

Informações Gerais

Número do Processo

4956

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/2014