ADI e competência legislativa

STF
759
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 759

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por afronta ao art. 22, XI, da CF, o Plenário confirmou medida cautelar (noticiada no Informativo 153) e julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.311/1999, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a inspeção técnica de veículos naquela unidade federada. O Tribunal destacou que a assembleia legislativa, ao disciplinar tema inserido na noção conceitual de trânsito, atuara com excesso no exercício de sua competência normativa. Salientou, ainda, que a matéria não se confundiria com a denominada “política de educação para segurança no trânsito”, prevista no art. 23, XII, da CF.

Legislação Aplicável

CF, arts. 22, XI e 23, XII;
Lei 11.311/1999, do Estado do Rio Grande do Sul

Informações Gerais

Número do Processo

1972

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/09/2014