Prazo prescricional quinquenal para execução individual de sentença em Ação Civil Pública

STJ
756
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 756

Tese Jurídica

É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia a determinar qual o prazo prescricional para pretensão de cumprimento individual de condenação constante de sentença coletiva. O Tribunal de origem condenou a parte recorrente ao ressarcimento dos valores despendidos pelos beneficiários com o custeio das lentes intraoculares. Nas razões de seu recurso especial, pleiteia que "(...) o ressarcimento aos consumidores se oriente pela prescrição ânua prevista no arts. 178, § 6°, II, do Código Civil de 1916 e 206, §1°, II, do Código Civil de 2002", ou, subsidiariamente, pela prescrição trienal. Ocorre que a hipótese trata de pretensão de cumprimento individual de condenação constante de sentença coletiva, de modo que não se aplicam os prazos prescricionais ânuo ou trienal, mas a prescrição quinquenal, conforme tese firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.273.643/PR, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 515).

Informações Gerais

Número do Processo

EDcl no REsp 1.569.684-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

25/10/2022