Aposentadoria: contagem recíproca e restrições indevidas

STF
756
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 756

Tese Jurídica

Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 119, VI, da Lei 6.677/1994, do Estado da Bahia [“Art. 119. Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade: ... VI - até 10 (dez) anos do tempo de serviço em atividade privada vinculada à previdência social, desde que um decênio, pelo menos, no serviço público estadual, ressalvada a legislação federal regulamentadora da matéria”]. O Tribunal confirmou a liminar deferida e consignou que, na sua redação original, o § 2° do art. 202 da CF seria autoaplicável (“Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: ... § 2º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”).

Legislação Aplicável

CF, art. 202, § 2°. 
Lei 6.677/1994 do estado da Bahia, art. 119, VI.

Informações Gerais

Número do Processo

1798

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/08/2014