ADI e estrutura organizacional de tribunal de justiça

STF
756
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 756

Tese Jurídica

Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário confirmou medida cautelar e julgou procedente pedido formulado em ação direta para assentar a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado do Ceará e de seu ADCT. Na espécie, foram declarados inconstitucionais: a) a expressão “ou a determinação de abertura de tal procedimento contra o juiz acusado” contida no art. 96, II, f; b) o § 1º do art. 105; c) a expressão “vinte e um”, constante do art. 107; d) o art. 109, “caput” e parágrafos; e) os artigos 110 a 113; f) o § 5º do art. 11 do ADCT; e g) o art. 12 do ADCT. As normas questionadas alteram a estrutura organizacional do tribunal de justiça cearense e a carreira da magistratura.

Legislação Aplicável

CF, arts. 2º; 93, II, b, XIII; 96, I, a, II, b e c; 99; 125. 
Lei Complementar 35/1979.
Constituição do estado do Ceará, arts. 96, II, f; 105, § 1º; 107; 109, caput e parágrafos; 110 a 113; 
ADCT da Constituição do estado do Ceará, arts. 11, § 5º; 12.

Informações Gerais

Número do Processo

251

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/08/2014