Complementação de precatório e citação da Fazenda Pública

STF
730
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 730

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O pagamento de complementação de débitos da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes de decisões judiciais e objeto de novo precatório não dá ensejo à nova citação da Fazenda Pública.

Com base nessa orientação, a 1ª Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, reformou decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, que, ao conhecer de recurso extraordinário, determinara a expedição de novo precatório derivado do reconhecimento, pelo tribunal de origem, de saldo remanescente de parcelas de acordo, com a conseguinte citação da Fazenda Pública — v. Informativo 623.

A Turma destacou que o recurso extraordinário fora interposto em data anterior à regulamentação do instituto da repercussão geral.

Asseverou que, ante a insuficiência no pagamento do precatório, bastaria a requisição do valor complementar do depósito realizado.

Pontuou que eventual erro de cálculo não impediria que a Fazenda Pública viesse aos autos para impugná-lo.

O Ministro Ricardo Lewandowski reajustou o voto proferido anteriormente.

Vencido o Ministro Dias Toffoli, que negava provimento ao recurso, por entender necessária a citação da Fazenda Pública.

Informações Gerais

Número do Processo

646081

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/11/2013