Prova da tempestividade do recurso especial com carimbo ilegível em agravo interno

STJ
712
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 712

Tese Jurídica

Sendo ilegível o carimbo de protocolo, é possível comprovar a tempestividade do recurso especial em agravo interno.

Comentário Damásio

Resumo

É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem para possibilitar a verificação da tempestividade recursal. Na hipótese de reconhecimento, por meio de decisão monocrática, da intempestividade de recurso especial em virtude de carimbo de protocolo ilegível, a primeira oportunidade para manifestação das partes é o agravo interno. Se o carimbo de protocolo e a digitalização - atos a serem praticados pelo Poder Judiciário - ocorrem no instante ou após a interposição do recurso, não há como se exigir da parte que, no ato da interposição, comprove eventual vício que, a rigor, naquele momento, sequer existe. É imperioso concluir que é lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade de recurso especial na hipótese de ilegibilidade de carimbo de protocolo.

Informações Gerais

Número do Processo

EDcl no AgInt no REsp 1.880.778-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

28/09/2021